COVID-19: Governo autoriza realização de espectáculos musicais - AngoVip

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As autoridades angolanas anunciaram, nesta segunda-feira (11), que está permitida a realização de espectáculos musicais não dançantes no país, até às 22 horas.

Segundo o novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, apresentado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Pedro Sebastião, os shows terão 50 por cento da capacidade do espaço.

O diploma determina que os participantes deverem estar sentados, com um distanciamento mínimo de dois metros e usar a máscara facial.

Informa ainda o decreto que é autorizado o funcionamento dos cinemas em todo território nacional, até às 21 horas, observadas as medidas de biossegurança e não devendo exceder 50 por cento da capacidade de lotação das salas.

Conforme o Decreto, mantêm-se funcionais os museus, teatros, monumentos e similares, bibliotecas e mediatecas, bem como a realização de feiras de cultura e arte, exposições de moda e similares, em espaços públicos ou privados, sob observância das medidas de biossegurança e 50 porcento da capacidade dos locais dos referidos eventos.

Entretanto, estão interditos o funcionamento dos clubes de diversão nocturna.

De acordo como Decreto Presidencial, a violação das normas em questão dá lugar a multas que variam de AKZ 200 mil a 300 mil, sem prejuízo do encerramento temporário dos locais.


 

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